Contrato de Experiência
Quando um profissional é contratado pela primeira vez em uma
empresa, deve assinar com a mesma o “Contrato de Experiência”. Para a
empresa, este contrato é feito para avaliar as aptidões do profissional
para a função deseja pelo empregador e a sua capacidade de adaptação ao
ambiente e colegas de trabalho. Para o trabalhador, o contrato de
experiência é uma excelente ferramenta para avaliação das vantagens e
condições de trabalho oferecidas pela empresa.
Este contrato tem um prazo máximo de 90 dias, porém pode compreender
vários períodos como 30, 45, 60 dias e etc. Assim que este prazo
termina, o contrato de trabalho passa a ser automaticamente definitivo
e de prazo indefinido conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT).
O período de experiência pode ser prorrogado somente uma única vez,
desde que a soma dos períodos não ultrapasse a soma de 90 dias. Por
exemplo, se o contrato de experiência for de 30 dias ele poderá ser
prorrogado para 30 ou 60 dias, agora se o contrato for de 90 dias ele
não poderá mais ser prorrogado, valendo como trabalho por prazo
indeterminado, como todos os demais contratos de trabalho.
Passado o período de 6 meses, a empregadora poderá elaborar um novo
contrato de experiência com o mesmo empregado, desde que em função
diferente da anterior.
Para efetivar o contrato de experiência, o empregador deve registrar
a carteira de trabalho do profissional em até 48 horas após a
contratação.
Rescisão do Contrato de Experiência
Caso o empregador não goste dos serviços prestados pela empregado, ele poderá demiti-lo até o último dia do contrato.
Se a demissão ocorrer no término do prazo, devem ser pagos ao
empregado o saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3
constitucional, 13º salário proporcional e FGTS sobre essas verbas.
Se a demissão ocorrer antes do término do contrato a empresa deve
pagar todos os benefícios mencionados anteriormente mais a metade do
valor que o empregado receberia até o final do contrato de experiência.
Por exemplo, se o profissional foi contratado (contrato de experiência)
por 3 meses por um salário de R$ 500,00 e for demitido no final do
primeiro mês, a empresa deve pagar R$ 1.000,00 de indenização.
Caso o empregado não queira mais ficar no emprego, deve aguardar o
último dia previsto para o encerramento do contrato de experiência e
entregar um comunicado por escrito dizendo que não quer mais permanecer
no emprego, assim ele fica livre do aviso-prévio.
Em caso contrário, o empregado que não esperar deve pagar 50% ao
empregador dos dias que faltarem para o término do contrato, que será
descontado dos dias trabalhados e do 13º salário proporcional. Caso a
diferença seja negativa, a rescisão será zerada.
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Comentários
Boa tarde! fiz um contrato de 60 dias numa loja onde a remuneração é de 673,62.com inicio 17 de outubro e termina dia 15 ou 17 de dezembro.queria saber qual vão ser os meus beneficioas a receber pois ele meu chefe disse que acabando o contrato ele ia mandar essas pessoas de contrato embrora pois não teria movimento na loja. o que eu tenho direito?
obrigado





Se uma pessoa for demitida após o contrato de experiência de 90 dias, com proposta de promoção de função e remuneração, inclusive fazendo exame promocional, treinado uma outra pessoa para ficar no seu antigo lugar, e ao chegar na filial onde deveria exercer a função prometida ser mandada de volta para a matriz e dispensada sem justa causa, ela poderá exigir justificação da demissão, danos morais por não ter aceito outra oportunidade de emprego por ter acordado continuar sua relação de emprego, inclusivo ter pegado empréstimo para quitar período em aberto na faculdade onde estuda, e, por isso ter que pagar o empréstimo com o recebimento das verbas da demissão, como fundamentar abuso do empregador, dano material e moral? Pode-se exigir reintegração na função como descrito no exame promocional? Sua dispensa pode ser calculada na função que iria ocupar? Seu contrato ultrapassou mais de 15 dias da data do término dos 90 dias de experiência. Saiu com dívidas, por conta do pagamento da faculdade, sem direito a salário desemprego porque não trabalhou 6 meses, e acabou perdendo outra oportunidade de emprego. Por favor como posso fundamentar esses pedidos? É URGENTE! TRATA-SE DE PESSOA SIMPLES, SEM CONDIÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS E ENTROU EM ESTADO DE APATIA, DEPRESSÃO PELA FORMA COMO FOI TRATADA PELA EMPRESA! Pode me ajudar a orientá-la. Estou no sexto período de direito e ainda não sei como proceder, mas sei que sofreu dano moral e material pelo empregador .
Grata, Dalizete