Fim da Privacidade na Internet?
O pedaço da tirinha ao lado, originalmente criado pelo NERDSON poderia até ser engraçado, se não tivesse possibilidade de se tornar realidade.
Como? Há um projeto de lei de um político meio sem-noção, que irá obrigar a todos os provedores de internet a manter logs CADA SITE visitado por 3 anos pelos usuários e DENUNCIAR SIGILOSAMENTE esses usuários para as autoridades competentes em caso de denúncia.
Sei que os brasileiros não têm colaborado muito cometendo crimes como tráfico de drogas e outras coisas em redes sociais, mas eu creio que esse projeto de lei do senador Eduardo de Azeredo já é demais. Aquele seu ‘downloadzinho‘, pode te causar problemas, porque? Porque, meu caro NERD, esse ‘downloadzinho‘ de MP3 pode virar CRIME!
Segue um trecho do texto retirado do blog do Sérgio Amadeu:
Veja que o provedor terá que INFORMAR DE MANEIRA SIGILOSA A AUTORIDADE, denúncia que tenha tomado conhecimento. O que é esta denúncia? Se a MPAA afirmar que existem inetrnautas fazendo P2P em sua rede, como deverá agir o provedor? Invadir a privacidade dos usuários e ver o que eles estão baixando em seus computadores OU entregar SIGILOSAMENTE para a Polícia uma listagem de milhares de suspeitos por dia. Que suspeitos? Os que usam as redes P2P.
Clique em Leia Mais e descubra mais sobre a tal lei.
Como não encontrei definição melhor da tal lei, irei colocar o texto retirado do blog do Sérgio Amadeu:
“Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:
…
III – informar, maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
…
§ 2º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.”
Absurdo não?
Então agora a pouco, convesando sobre o caso com o André Toledo pelo twitter procuramos uma petição online contra a lei, segue o link: http://www.petitiononline.com/v1i2r3/petition.html
Algumas referencias sobre o caso:
http://samadeu.blogspot.com/2008/07/senador-cria-figura-do-provedor-delator.html
http://www.softwarelivre.org/news/11689
http://nerdson.com/blog/private-investigations/
Fonte[Sérgio Amadeu]
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